MPPA recomenda correção de sobreposição de áreas da Flota Paru em Prainha, no Pará
05/03/2026
(Foto: Reprodução) Flota Paru no oeste do Pará
Ag. PA/Divulgação
A Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região, com sede em Santarém, oeste do Pará, expediu a Recomendação nº 01/2026 para corrigir inconsistências fundiárias da sobreposição da Floresta Estadual do Paru (Flota Paru II) sobre áreas ocupadas pelas comunidades Água Fria, Mutum e Lamparina, no município de Prainha.
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A recomendação foi assinada pela promotora Herena Neves Maués e encaminhada ao Ideflor-Bio e ao Iterpa após análise técnica e jurídica apontar divergências na delimitação da unidade de conservação e impactos sobre famílias tradicionais da região.
De acordo com a Promotoria de Justiça Agrária o decreto estadual que criou a Flota Paru não incluiu expressamente Prainha nos limites da unidade de conservação. Porém, o memorial descritivo que acompanhou o decreto passou a abranger áreas do município, incorporando cerca de 85 mil hectares que não constavam na delimitação original.
Posteriormente, o Governo do Estado reconheceu a inconsistência e editou o Decreto nº 580/2012, corrigindo o erro material relacionado às coordenadas geográficas da unidade de conservação. A revogação deste decreto em 2024 reintroduziu o memorial descritivo com a falha anterior, gerando insegurança jurídica para as comunidades locais, segundo o MPPA.
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Medidas recomendadas pelo MPPA
A Promotoria Agrária recomendou ao Ideflor-Bio e ao Iterpa medidas administrativas, técnicas e jurídicas para resolver a controvérsia, incluindo a possível exclusão da comunidade de Prainha da unidade de conservação e esclarecimentos sobre a compatibilização dos limites da Flota Paru com os direitos das comunidades locais.
A recomendação também destaca a necessidade de articulação institucional entre os órgãos estaduais responsáveis pela gestão ambiental e fundiária, com o objetivo de harmonizar as bases cartográficas e viabilizar solução técnica consensual que assegure a regularização fundiária das famílias que vivem na região.
O MPPA busca garantir os direitos territoriais das comunidades afetadas, corrigir inconsistências fundiárias e assegurar que decisões sobre unidades de conservação respeitem as populações tradicionais, incluindo a consulta prévia prevista na Convenção 169 da OIT.
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