Habeas corpus não impede nova prisão: por que decisão do STJ não evitou preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e criador da Choquei
23/04/2026
(Foto: Reprodução) O MC Ryan SP, o MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, dono do perfil ‘Choquei’, das Redes Sociais.
Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais
A concessão de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não garante, por si só, a soltura de investigados nem impede que eles voltem à prisão. Foi o que ocorreu no caso que envolve MC Ryan SP, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, e outros alvos de uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
Nesta quinta (23), horas após o STJ determinar a soltura por considerar ilegal a prisão temporária dos investigados, a Justiça Federal em São Paulo aceitou um novo pedido da Polícia Federal (PF) e decretou a prisão preventiva dos investigados.
Na prática, a decisão mais recente abre caminho para que eles sejam presos novamente, mesmo após a ordem de soltura.
Segundo especialistas ouvidos pelo g1, isso acontece porque as duas decisões tratam de situações jurídicas diferentes. O habeas corpus concedido pelo STJ anulou um decreto específico — a prisão temporária — por entender que houve ilegalidade no prazo fixado. No caso, a PF havia pedido cinco dias, mas a Justiça havia determinado 30.
🔍A prisão temporária é usada no começo das investigações, quando a polícia ainda está reunindo provas. Ela tem prazo definido, geralmente de 5 ou 30 dias, e pode ser prorrogada em alguns casos. Já a preventiva não tem um prazo fixo. Ela é determinada por um juiz quando há risco, por exemplo, de a pessoa atrapalhar as investigações, fugir ou continuar cometendo crimes.
Justiça Federal em SP aceita pedido da PF e decreta prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e criador da Choquei
A nova decisão, porém, não “revoga” o habeas corpus. Ela cria um outro fundamento para a prisão.
“O habeas corpus não funciona como um salvo-conduto permanente. Ele derruba uma prisão específica, mas não impede que outra seja decretada se houver base legal”, explica o advogado criminalista Flavio Grossi.
A diferença entre os dois tipos de prisão ajuda a entender o movimento. A temporária é usada no início das investigações e tem prazo definido. Já a preventiva é mais ampla, não tem duração pré-estabelecida e pode ser decretada para evitar fuga, interferência nas apurações ou continuidade do crime — argumentos que foram usados pela PF ao pedir a nova medida.
Os alvos tinham sido presos temporariamente no último dia 15 em uma operação da Polícia Federal. Segundo a investigação, o grupo é suspeito de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão por meio de bets ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, “laranjas”, criptomoedas e remessas ao exterior (leia mais abaixo).
Novo título prisional
Do ponto de vista jurídico, a decretação da preventiva inaugura o que especialistas chamam de “novo título prisional”. Ou seja, trata-se de uma ordem independente da anterior.
“Com o acatamento da preventiva, há uma mutação imediata do cenário jurídico. A decisão do STJ continua válida, mas dizia respeito à prisão anterior, que foi considerada ilegal”, afirma o advogado constitucionalista Adib Abdouni.
Na prática, isso significa que a nova decisão “se sobrepõe” à soltura anterior. Enquanto não houver outra ordem judicial suspendendo a preventiva, ela tem eficácia imediata e autoriza a prisão.
Isso não quer dizer, no entanto, que a nova medida esteja blindada. A defesa deve recorrer novamente, com um novo habeas corpus, agora direcionado à preventiva. O principal ponto de discussão será se houve, de fato, elementos novos que justifiquem a mudança.
Se os tribunais entenderem que a preventiva foi decretada apenas para contornar a decisão do STJ, sem apresentar fundamentos concretos, a nova prisão pode ser derrubada.
Esposa de MC Ryan na frente de CDP na Zona Leste de SP
Edu Araujo/Agnews
Tempo incomum
Há também questionamentos sobre o momento do pedido. Para Grossi, se já existiam elementos para a preventiva, ela deveria ter sido solicitada antes.
“Se a Polícia Federal acreditasse que havia requisitos para a preventiva, teria pedido lá atrás. Não pode haver uma estratégia para ‘guardar’ isso e usar depois”, afirma.
O advogado também questiona a velocidade da reviravolta no processo. Ele afirma que em seu escritório já lidou com casos em que o Ministério Público pediu a prisão preventiva, mas a decisão do juiz demorou cerca de 20 dias.
"Em horas houve concessão de habeas corpus, comunicação à autoridade de primeiro grau, nova representação da PF, manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e decisão que decreta a preventiva".
Prisão temporária
Com a decisão judicial, dos 39 investigados, 36 tiveram suas prisões temporárias convertidas em prisões preventivas e 3 em prisões domiciliares. São eles:
Rodrigo de Paula Morgado (prisão preventiva) (apontado como contador e operador-chave)
Ryan Santana dos Santos (prisão preventiva) (conhecido como MC Ryan SP, apontado como líder e beneficiário final)
Tiago de Oliveira (prisão preventiva) (braço-direito e gestor financeiro de Ryan)
Alexandre Paula de Sousa Santos (prisão preventiva) (conhecido como “Belga” ou “Xandex”)
Lucas Felipe Silva Martins (prisão preventiva)
Sydney Wendemacher Junior (prisão preventiva)
Arlindma Gomes dos Santos (prisão preventiva) (vulgo “Nene Gomes”)
Raphael Sousa Oliveira (prisão preventiva) (criador da página “Choquei” e operador de mídia)
Marlon Brendon Coelho Couto da Silva (prisão preventiva)
Diogo Santos de Almeida (prisão preventiva)
Vinicius dos Reis Pitarelli (prisão preventiva)
Rodrigo Inacio de Lima Oliveira (prisão preventiva)
Luis Carlos Custodio (prisão preventiva)
Jose Ricardo dos Santos Junior (prisão preventiva)
Ellyton Rodrigues Feitosa (prisão preventiva)
Caroline Alves dos Santos (prisão preventiva)
Mateus Eduardo Magrini Santana (prisão preventiva)
Henrique Alexandre Barros Viana (prisão preventiva)
Mauro Jube de Assunção (prisão preventiva) (contador)
Chrystian Mateus Dias Ramos (prisão preventiva)
Luis Henrique Matos Maia (prisão preventiva)
Orlando Miguel da Silva (prisão preventiva)
Sun Chunyang (prisão preventiva)
Xizhangpeng Hao (prisão preventiva) (controlador da empresa Golden Cat)
Sergio Wegner de Vargas (prisão preventiva)
Thiago Barros Cabral (prisão preventiva)
Vitor Ferreira da Cruz Junior (prisão preventiva)
Yuri Camargo Francisco (prisão preventiva)
Leticia Feller Pereira (prisão preventiva)
Alex Lima da Fonseca (prisão preventiva)
Jiawei Lin (prisão preventiva)
Thadeu José Chagas Silveira (prisão preventiva)
Renan Costa da Mota (prisão preventiva)
Marcus Vinicius Rodrigues de Assis (prisão preventiva)
Guilherme Ricardo Fuhr (prisão preventiva)
Jonatas Cleiton de Almeida Santos (prisão preventiva)
Fernando de Sousa (prisão domiciliar)
Débora Vitória Paixão Ramos (prisão domiciliar)
Estefany Pereira da Silva (prisão domiciliar)
A Operação Narco Fluxo foi resultado de uma investigação que começou muito antes dos mandados de busca e prisão.
Segundo a Polícia Federal, o ponto de partida foi a análise de arquivos armazenados no iCloud, sistema de armazenamento em nuvem da Apple, do contador Rodrigo de Paula Morgado, obtidos durante uma operação anterior, a Narco Bet, que já era derivada da Operação Narco Vela, ambas deflagradas em 2025.